28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 652241 PB
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 652241 PB
Partes
UNIÃO, PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, AGROVAL AGROINDUSTRIAL DA PARAÍBA LTDA, LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA
Publicação
DJe-233 DIVULG 07/12/2011 PUBLIC 09/12/2011
Julgamento
30 de Novembro de 2011
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Decisão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, firmou entendimento, posteriormente confirmado no julgamento do RE 540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, no sentido de que também se aplica o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos deduzidos contra acórdãos publicados antes de 03 de maio de 2007 e que veiculem tema em relação ao qual já foi reconhecida a existência de repercussão geral. Esta Suprema Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, apreciando o RE 593.544-RG/RS, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, reconheceu existente a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada, e que coincide, em todos os seus aspectos, com a mesma controvérsia jurídica ora versada na presente causa. O tema objeto do recurso extraordinário representativo de mencionada controvérsia jurídica, passível de se reproduzir em múltiplos feitos, refere-se ao Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema nº 504 www.stf.jus.br Jurisprudência Repercussão Geral). Sendo assim, e pelas razões expostas, dou provimento ao presente agravo, para admitir o recurso extraordinário a que ele se refere, impondo-se, nos termos do art. 328 do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, para que, neste, seja observado o disposto no art. 543-B e respectivos parágrafos do CPC (Lei nº 11.418/2006). Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2011.Ministro CELSO DE MELLO Relator
Referências Legislativas
- LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543B
- LEI- 011418 ANO-2006
- RGI ANO-1980 ART-00328 REDAÇÃO DADA PELA EMR-21/2007
- EMR-000021 ANO-2007
Observações
Legislação feita por:(DYS).