Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 632212 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 632212 SP
Partes
BANCO DO BRASIL S/A, JORGE ELIAS NEHME, CÉLIA NATALINA DE LEÃO BENSADON, EDUARDO VOLPONI E OUTRO(A/S), BANCO CENTRAL DO BRASIL, PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL, IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ANDRÉA LAZZARINI SALAZAR E OUTRO(A/S), ABRACON - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CONSUMIDOR, MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO, ASSOCIAÇÃO CIVIL SOS CONSUMIDORES, ALEXANDRE BERTHE PINTO E OUTRO(A/S), ABRAPP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, ADACIR REIS E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-118 DIVULG 15/06/2012 PUBLIC 18/06/2012
Julgamento
11 de Abril de 2012
Relator
Min. GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Referente À Petição 17.786/2012 Defiro o pedido, formulado pelo Banco Central do Brasil, de adiamento do julgamento dos Recursos Extraordinários 631.363 e 632.212, incluídos na pauta do dia 12.4.2012. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2012.Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente.
Observações
18/07/2012 Sem legislação citada:(JRC).