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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 112563 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 112563 DF
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JOSÉ ALFREDO MATTOS DIAS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, RELATOR DO RESP Nº 1265351 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012
Julgamento
21 de Agosto de 2012
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/02, do IBAMA. Art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98. Rei furtivae de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.
Decisão
A Turma, por maioria, concedeu a ordem para absolver o paciente, nos termos do art. 386, III, do Código Penal, vencido o Relator, que a denegava. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 21.08.2012.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00225 PAR-00001 INC-00003 INC-00007
- LEI- 009605 ANO-1998 ART- 00034 PAR- ÚNICO INC-00002
- PRT-000084 ANO-2002
Observações
Número de páginas: 14.