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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4270 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 4270 SC
Partes
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SANTA CATARINA, CYNTHIA DA ROSA MELIM
Publicação
DJe-228 DIVULG 20/11/2012 PUBLIC 21/11/2012
Julgamento
13 de Novembro de 2012
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
Decisão (pet. 51.325/2012): Trata-se de embargos de declaração opostos pela amica curiae seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Santa Catarina ao acórdão proferido por esta Corte na presente ação direta de inconstitucionalidade. A jurisprudência da Corte em sede de controle concentrado não admite a interposição de recurso pelo amicus curiae. Leio na da ADI 2.359-ED-AgR, rel. min. Eros Grau, DJe 28.08.2009 (ver também ADI 3.615-ED, rel. min. Cármen Lúcia, DJe 25.04.2008; ADI 2.591-ED, rel. min. Eros Grau, DJ 13.04.2007, entre outras): Agravo regimental interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - SINDIGÁS. O entendimento desta Corte é no sentido de que entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na qualidade de amicus curiae não possuem, ainda que aportem aos autos informações relevantes ou dados técnicos, legitimidade para recorrer. Precedentes. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Arquive-se. Brasília, 13 de novembro de 2012Ministro Joaquim BarbosaRelatorDocumento assinado digitalmente