18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PRONUNCIAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOVA IMPETRAÇÃO IMPROPRIEDADE.
Uma vez julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso ordinário formalizado em processo revelador de impetração, o acesso ao Supremo faz-se em via das mais afuniladas mediante recurso extraordinário e não nova impetração.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma julgou extinta a ordem de habeas corpus por inadequação da via processual, nos termos do voto do Relator. Por maioria de votos, rejeitou a proposta formulada pela Senhora Ministra Rosa Weber no sentido da concessão da ordem, de ofício. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 16.10.2012.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO