26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 682631 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 682631 MG
Partes
NOVASOC COMERCIAL LTDA E OUTRO(A/S), MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES E OUTRO(A/S), ESTADO DE MINAS GERAIS, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, ALERSON ROMANO PELIELO
Publicação
DJe-207 DIVULG 19/10/2012 PUBLIC 22/10/2012
Julgamento
15 de Outubro de 2012
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
A decisão que inadmitiu o recurso extraordinário foi publicada em 16.12.2011 (sexta-feira), conforme certidão de fls. 334. Portanto, o prazo para a interposição de agravo esgotou-se em 28.12.2011 (quarta-feira). É, pois, intempestivo o presente agravo, porquanto interposto em 16.01.2012. Do exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 15 de outubro de 2012.Ministro JOAQUIM BARBOSARelator