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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 111528 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 111528 ES
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. CÁRMEN LÚCIA, LUCIANO ESTEVAM JORDÃO, SILVANA DE ALMEIDA BALDUINO LACERDA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-194 DIVULG 02-10-2012 PUBLIC 03-10-2012
Julgamento
11 de Setembro de 2012
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE, MODUS OPERANDI DO DELITO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA: CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
1. Não se comprovam, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem.
2. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, considerados a periculosidade do agente, o modus operandi do delito e a quantidade de droga apreendida.
2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a presença de condições subjetivas favoráveis ao Paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção.
3. Ordem denegada.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.09.2012.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO