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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 113086 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
REINALDO CARDOSO PINHEIRO, MARCELO NAPOLITANO DE OLIVEIRA, MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA MIRANDA VILLANO, LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012
Julgamento
18 de Setembro de 2012
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas corpus.
2. Militar. Furto de combustível de viatura policial.
3. Ausência de um dos vetores considerados para aplicação do princípio da insignificância: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
4. Ordem denegada.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.09.2012.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO