26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 707863 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 707863 RS
Partes
GELCI MARIA RANZAN HEDLUND, SELMA NUNES ESTEVES E OUTRO(A/S), INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Publicação
DJe-194 DIVULG 02/10/2012 PUBLIC 03/10/2012
Julgamento
27 de Setembro de 2012
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em que se discute a revisão da renda mensal do benefício previdenciário pela aplicação dos mesmos índices de reajuste aplicados aos tetos do salário-contribuição pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se violação aos arts. 84, IV, e 87, II, da mesma Carta. Sustentou-se, ainda, ofensa ao art. 14 da EC 20/1998, bem como ao art. 5º da EC 41/2003. O agravo não merece acolhida. Os Ministros desta Corte, no ARE 685.029-RG/PR, Rel. Min. Cezar Peluso, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema versado nos presentes autos, por se tratar de matéria infraconstitucional. Essa decisão vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327, § 1º, do RISTF, e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/2006. Isso posto, nego seguimento ao recurso ( CPC, art. 557, caput). Publique-se. Brasília, 27 de setembro de 2012.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -