13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4834 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo em face da Lei nº 4.174, de 29 de setembro de 2003, do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que vierem a expandir ou implantar suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba. O autor sustenta, em síntese, que a lei questionada, ao conceder, de forma unilateral, incentivos fiscais, sem que tenha sido celebrado convênio entre os Estados e o Distrito Federal, no âmbito do CONFAZ, conforme exigência da Lei Complr nº 24, de 7 de janeiro de 1975, viola o art. 155, § 2º, alínea g, da Constituição Federal. Inicialmente, é preciso ressaltar que a lei questionada está em vigor desde 2003, portanto, há mais de oito anos. Contudo, em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2012.Ministro Dias ToffoliRelatorDocumento assinado digitalmente