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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 614407 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 614407 DF
Partes
MKJ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ( INCORPORADORA DE LZK IMPORTADORA DE COMÉRCIO LTDA), EDUARDO PUGLIESE PINCELLI E OUTRO(A/S), UNIÃO, PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Publicação
DJe-166 DIVULG 22/08/2012 PUBLIC 23/08/2012
Julgamento
17 de Agosto de 2012
Relator
Min. ROSA WEBER
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Decisão
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à existência de repercussão geral no RE 585.235-QO, verbis : RECURSO. Extraordinário. Tributo. Contribuição social. PIS. COFINS. Alargamento da base de cálculo. Art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. Inconstitucionalidade. Precedentes do Plenário ( RE nº 346.084/PR, Rel. orig. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 1º.9.2006;REs n os 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, Rel. Min. MARÇO AURÉLIO, DJ de 15.8.2006) Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso improvido. É inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas Recursais de origem para os fins previstos no art. 543-B do CPC. Devolvam-se os autos à Corte de origem. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2012.Ministra Rosa WeberRelatora