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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 691595 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 691595 SP
Partes
MARIA FERNANDA SILVA AGUIAR REPRESENTADA POR GENUSIA MARIA DA SILVA, ANDRÉ DOS SANTOS GUINDASTE, MARITIMA SEGUROS S/A, CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(A/S), SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, FRANCISCO DEL BIANCO
Publicação
DJe-166 DIVULG 22/08/2012 PUBLIC 23/08/2012
Julgamento
20 de Agosto de 2012
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em que se discute a inconstitucionalidade da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007, que alterou o valor da indenização referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre DPVAT, previsto no art. 3º da Lei 6.194/1974. A solução da controvérsia contida nos autos poderá ser influenciada pelo julgamento da ADI 4.627/DF, Rel. Min. Luiz Fux. Isso posto, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento final da ADI 4.627/DF. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2012.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -