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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 112130 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 112130 MG
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. AYRES BRITTO, DIOGO TREVISANI LUSTOSA E OUTRO(A/S), SUELI MARIA DA PENHA, RELATOR DO ARESP 19073 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-111 DIVULG 06-06-2012 PUBLIC 08-06-2012
Julgamento
27 de Março de 2012
Relator
Min. AYRES BRITTO
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Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA FIRME JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 451/STF. QUESTÕES PROCEDIMENTAIS DA NOVA SISTEMÁTICA DO AGRAVO. ORIENTAÇÃO PLENÁRIA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Casa de Justiça no sentido de que é da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise do preenchimento, ou não, dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Pelo que não pode o Supremo Tribunal Federal reapreciar tais requisitos, salvo em caso de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. O que não é o caso dos autos.
2. Na Sessão Plenária de 13 de outubro de 2011, ao apreciar as duas questões de ordem propostas pelo relator do ARE 639.846, ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reafirmou, majoritariamente, o entendimento de que o prazo recursal para o manejo de agravo, em processo penal, é de cinco dias, nos termos da Lei 8.038/1990. Oportunidade em que foi rechaçada, também por maioria de votos, a proposição de que a Resolução 451/2010 disciplinaria o tema do prazo recursal dos procedimentos criminais, alterando-o para dez dias, na linha da Lei 12.322/2010.
3. No caso, para além da impossibilidade de aplicação do prazo de dez dias para o manejo do agravo de instrumento, a inicial nem sequer foi instruída com documentos capazes de sinalizar a tempestividade recursal.
Decisão
habeas corpus indeferido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 27.03.2012.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdão citado: ARE 639846 QO. Número de páginas: 6. Análise: 22/06/2012, MJC.