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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4661 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 4661 DF
Partes
DEMOCRATAS - DEM, LUÍS FERNANDO BELÉM PERES E OUTRO(A/S), PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-155 DIVULG 07/08/2012 PUBLIC 08/08/2012
Julgamento
31 de Julho de 2012
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGAMENTO DEFINITIVO. 1. Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto o artigo 16 do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI em favor da indústria automotiva, além de alterar a Tabela de Incidência do IPI TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. A medida liminar foi concedida pelo Tribunal na sessão plenária de 20 de outubro de 2011. 2. Aciono o disposto no artigo 11 da Lei nº 9.868/99. Providenciem as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 3. Publiquem.Brasília, 31 de julho de 2012.Ministro MARÇO AURÉLIORelator