8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4596 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB, OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CAMARA BRASILEIRA DE DIAGNOSTICO LABORATORIAL-CBDL, MARIA CAROLINA ANTUNES DE SOUZA E OUTRO(A/S), ESTADO DE SÃO PAULO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
Decisão: Vistos. O Estado de São Paulo vem aos autos requerer a sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae. Questiona-se, na presente ação direta, a constitucionalidade de normas legais e infralegais do Estado do Ceará que versam sobre a incidência de ICMS em operações interestaduais. Atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e a representatividade do postulante, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99, defiro o pedido. Reautue-se. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2012.Ministro Dias ToffoliRelatorDocumento assinado digitalmente