17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4822 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LIMINAR JULGAMENTO DEFINITIVO. 1. Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução nº 311, de 1º de agosto de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo. 2. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 3. Publiquem.Brasília, 6 de agosto de 2012.Ministro MARÇO AURÉLIORelator