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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 112380 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 112380 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MIN. DIAS TOFFOLI, ALEXA CUSTÓDIO SOUZA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012
Julgamento
29 de Maio de 2012
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Falta grave. Fuga. Pretendida nulidade do ato que reconheceu a prática de falta de natureza grave por ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar (PAD). Não ocorrência. Nulidade suprida na audiência de justificação. Oitiva do paciente em juízo devidamente assistido por um defensor público. Observância dos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV). Finalidade essencial pretendida no procedimento administrativo disciplinar alcançada de forma satisfatória. Ordem denegada.
1. A alegada nulidade ocorrida no processo administrativo disciplinar foi suprida na audiência de justificação, pois, segundo se verifica nos documentos que instruem a impetração, o paciente, devidamente assistido por um defensor público constituído, foi ouvido em juízo, quando da audiência de justificação.
2. Desta feita, foi alcançando, de forma satisfatória, a finalidade essencial pretendida no procedimento administrativo disciplinar, não havendo, portanto, que se falar em inobservância dos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF).
3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 29.5.2012.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdão citado: RHC 109847. - Veja REsp 1226358 do STJ. Número de páginas: 18. Análise: 27/06/2012, AAT.