25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 111522 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 111522 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, MICK MANOEL XAMBRE, ANA LÚCIA CARLOS PEREIRA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012
Julgamento
29 de Maio de 2012
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. I O fundamento relativo ao excesso de prazo não pode ser conhecido, pois não foi objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça, e o seu conhecimento por esta Corte levaria a indevida supressão de instância e extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. II Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que a ausência de réu preso em audiência de oitiva de testemunha não implica a nulidade do processo, havendo o Plenário do Tribunal, ao apreciar a Questão de Ordem no RE 602.543/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, reafirmado tal entendimento. III Orientação firmada por esta Corte no sentido de que não se declara a nulidade de ato processual caso a alegação não venha acompanhada da prova do efetivo prejuízo sofrido pelo réu. Precedentes. IV Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, nessa parte, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.05.2012.
Resumo Estruturado
- INEXISTÊNCIA, EXCESSO DE PRAZO, PRISÃO CAUTELAR, MOTIVO, DECISÃO CONDENATÓRIA, TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORMIDADE, INFORMAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO, NULIDADE RELATIVA, AUSÊNCIA, REQUISIÇÃO, RÉU PRESO, FINALIDADE, PARTICIPAÇÃO, AUDIÊNCIA, INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, JUÍZO DEPRECADO.