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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 109542 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 109542 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. GILMAR MENDES, EDERSON MORAES CAMPOS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012
Julgamento
29 de Maio de 2012
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas corpus.
2. Prática de falta grave.
3. Alegação de nulidade de decisão judicial que entendeu pela desnecessidade da instauração de processo administrativo-disciplinar. Nulidade não evidenciada. Audiência de justificação perante autoridade judiciária, com presença do Ministério Público e da Defensoria Pública em que se garantiu ampla defesa e contraditório.
4. Habeas corpus indeferido. Todavia, diante das benéficas modificações estabelecidas pela Lei 12.433/2011, ordem concedida, de ofício, a fim de determinar que o Juízo da Vara das Execuções analise a situação do paciente, atentando para os novos parâmetros, nos termos do que decidido por esta Segunda Turma nos autos do HC 110.040/RS (DJe 29.11.2011).
Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, todavia, diante das benéficas modificações estabelecidas pela Lei 12.433/2011, deferiu a ordem, de ofício, a fim de determinar que o Juízo da Vara das Execuções analise a situação do paciente, atentando-se para os novos parâmetros, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 29.05.2012.
Resumo Estruturado
- HIPÓTESE, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI, LEI PENAL MAIS BENÉFICA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00002
- LEI- 007210 ANO-1984 ART-00057 ART-00059 ART-00127 ART-00128 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 12433/2011
- LEI- 012433 ANO-2011
- SUV-000009
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00002
- LEI- 007210 ANO-1984 ART-00057 ART-00059 ART-00127 ART-00128 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 12433/2011
- LEI- 012433 ANO-2011
Observações
- Acórdãos citados: HC 98321, HC 101915, RHC 109847, HC 110040. - Veja AI 1331326 AgRg do STJ e RE 638239 RG do STF. Número de páginas: 13. Análise: 26/06/2012, KBP. Revisão: 02/07/2012, MMR.