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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA

Supremo Tribunal Federal
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. DIAS TOFFOLI

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_105382_BA_1342282746011.pdf
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Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Denúncia. Justa causa. Trancamento da ação penal. Inadequação. Ilegalidade manifesta. Não ocorrência. Ordem denegada.

1. Na hipótese em exame, não restou evidenciada nenhuma ilegalidade no oferecimento da denúncia, tendo-se preenchido todos os seus requisitos.
2. O art. 29 do Código Penal estabelece que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
3. A denúncia contém descrição mínima dos fatos imputados à ora paciente, principalmente por se tratar de crime imputado a administrador de sociedade, não exigindo doutrina e jurisprudência descrição pormenorizada da conduta do proprietário ou do administrador da empresa, a ser apurada no curso da instrução criminal.
4. A presença, em tese, desses elementos está atestada nos autos, sendo certo que a incursão mais minuciosa no acervo fático-probatório é matéria a ser desvelada por ocasião do julgamento do mérito da causa, não se prestando, para tanto, a via estreita do habeas corpus. Precedentes.
5. Em sede de habeas corpus, só é possível trancar ação penal em situações especiais, cuja constatação pode dispensar a instrução criminal. Precedentes.

Decisão

A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Março Aurélio e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 12.6.2012.

Resumo Estruturado

- AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CASO CONCRETO, DECORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, NECESSIDADE, POSTO DE ABASTECIMENTO, VENDA, COMBUSTÍVEL, VINCULAÇÃO, BANDEIRA, DISTRIBUIDOR, COMBUSTÍVEL.

Referências Legislativas

Observações

- Acórdãos citados: HC 85579, HC 102816, HC 103314. - Veja HC 150918 do STJ e Ação Penal 1830761-6/2008 da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/BA. Número de páginas: 16. Análise: 12/07/2012, AAT.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/21916036

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