18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Denúncia. Justa causa. Trancamento da ação penal. Inadequação. Ilegalidade manifesta. Não ocorrência. Ordem denegada.
1. Na hipótese em exame, não restou evidenciada nenhuma ilegalidade no oferecimento da denúncia, tendo-se preenchido todos os seus requisitos.
2. O art. 29 do Código Penal estabelece que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
3. A denúncia contém descrição mínima dos fatos imputados à ora paciente, principalmente por se tratar de crime imputado a administrador de sociedade, não exigindo doutrina e jurisprudência descrição pormenorizada da conduta do proprietário ou do administrador da empresa, a ser apurada no curso da instrução criminal.
4. A presença, em tese, desses elementos está atestada nos autos, sendo certo que a incursão mais minuciosa no acervo fático-probatório é matéria a ser desvelada por ocasião do julgamento do mérito da causa, não se prestando, para tanto, a via estreita do habeas corpus. Precedentes.
5. Em sede de habeas corpus, só é possível trancar ação penal em situações especiais, cuja constatação pode dispensar a instrução criminal. Precedentes.
6. Ordem denegada.
Decisão
A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Março Aurélio e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 12.6.2012.
Resumo Estruturado
- AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CASO CONCRETO, DECORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, NECESSIDADE, POSTO DE ABASTECIMENTO, VENDA, COMBUSTÍVEL, VINCULAÇÃO, BANDEIRA, DISTRIBUIDOR, COMBUSTÍVEL.
Referências Legislativas
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00029
- LEI- 008176 ANO-1991 ART- 00001 INC-00001
- PRT-000029 ANO-1999 ART-00020 INC-00004
- PRT-000116 ANO-2000 ART-00011 PAR-00001 PAR-00002
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00029
- LEI- 008176 ANO-1991 ART- 00001 INC-00001