2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 779890 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 779890 SP
Partes
BANCO JP MORGAN S/A E OUTRO(A/S), DANIELLA ZAGARI GONÇALVES E OUTRO(A/S), UNIÃO, PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Publicação
DJe-127 DIVULG 28/06/2012 PUBLIC 29/06/2012
Julgamento
26 de Junho de 2012
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em que se discute a correção monetária de demonstrações financeiras para efeito de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre Lucro. No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se violação aos arts. 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, 93, IX, 145, § 1º, 150, III, b, e IV, 153, III, e 195, I, c, da mesma Carta. O agravo merece acolhida. Assim, preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida dos autos principais para melhor exame da matéria. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2012.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -