30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 635659 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 635659 SP
Partes
FRANCISCO BENEDITO DE SOUZA, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJe-112 DIVULG 08/06/2012 PUBLIC 11/06/2012
Julgamento
5 de Junho de 2012
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
(Petições 9687/2012; 10857/2012; 11257/2012; 13574/2012 e 27347/2012): A instituição Viva Rio, em conjunto com a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD) fl. 179, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP) fl. 224, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) - fl. 245; o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) fl. 281; e a Conectas Direitos Humanos, juntamente com o Instituto Sou da Paz, Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e Pastoral Carcerária fls. 558 e 559, requerem o ingresso no presente recurso extraordinário na qualidade de amici curiae e pleiteiam a possibilidade de realização de sustentação oral, juntada de memoriais, bem como a notificação de atos e termos processuais aos advogados indicados em suas petições. Tendo em vista a representatividade e o interesse das entidades no resultado do recurso, defiro os pedidos nos moldes em que postulados, nos termos do artigo 323, § 2º, do Regimento Interno do STF. Petição 16936/2012: Defiro, ainda, o pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de que seja intimada para sustentação oral da causa, nos moldes pleiteados à fl. 555. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 5 de junho de 2012.Ministro GILMAR MENDESRelatorDocumento assinado digitalmente.