13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em que se discute a possibilidade de o candidato a cargo público ser eliminado do certame por ter sido condenado pela prática do ato infracional previsto no art. 121 do Código Penal em conjunto com o art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pela existência de Termo Circunstanciado de Infração Penal no qual lhe era imputado o cometimento do crime tipificado no art. 129 do Código Penal. A solução da controvérsia contida nos autos poderá ser influenciada pelo julgamento do RE 560.900-RG/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa. Isso posto, determino o sobrestamento deste feito na Secretaria do Gabinete até o julgamento final do RE 560.900-RG/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2012.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -