25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 642682 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 642682 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MINISTRO PRESIDENTE, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, JOSÉ LAZARO APARECIDO CRUPE, CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NATALINA MENZANI
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2012 PUBLIC 27-04-2012
Julgamento
29 de Março de 2012
Relator
Min. CEZAR PELUSO (Presidente)
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Ementa
Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra decisão que reconhece repercussão geral da matéria e reafirma jurisprudência da Corte. Omissão e contradição. Embargos de declaração acolhidos. Verificadas omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência e contradição entre a ementa e o dispositivo do acórdão, devem ser corrigidas em embargos declaratórios.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), acolheu os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.03.2012.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO