15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4606 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. AYRES BRITTO
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Decisão
Decisão: (Referente à Petição nº 10.450/2012) Ante a relevância da matéria e a representatividade dos Estados do Amazonas, Espírito Santo e Sergipe, defiro-lhes o ingresso no processo, na qualidade de amici curiae. 2. À Secretaria, para as devidas anotações. Publique-se. Brasília, 28 de março de 2012.Ministro Ayres BrittoRelatorDocumento assinado digitalmente