18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Inicialmente, homologo o pedido de desistência formulado pela defesa de Josenider Valadão Tavares, tendo em vista seu falecimento. Quanto ao mérito, considerado apenas o recorrente Frederico Guilherme Pimentel, registro que os autos tratam de recurso extraordinário cuja repercussão geral foi admitida por esta Corte. O tema em discussão refere-se à prorrogação da prerrogativa de foro de magistrado aposentado, que foi decidido na Sessão Plenária de 22.3.2012, nos autos dos Recursos Extraordinários nº 549.560 e nº 546.609, ambos da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, que, assim, tornaram-se o paradigma da repercussão geral. Nesses termos, ante a consonância do acórdão recorrido com o entendimento formado pela maioria do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado este recurso, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. Publique-se. Brasília, 23 de março de 2012.Ministro Gilmar MendesRelatorDocumento assinado digitalmente