17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROSA WEBER
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Ementa
Processo civil. Alegação de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório. Matéria infraconstitucional. Reexame incabível no âmbito do recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 13.3.2012.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO