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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 107167 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 107167 SC
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. JOAQUIM BARBOSA, CRISTIANO BERNARDO DE SOUZA, ROSÁLIO MARTINS DE SOUZA, PAOLO ALESSANDRO FARRIS E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012
Julgamento
6 de Março de 2012
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
Ementa: Habeas Corpus. Superveniência de sentença condenatória que manteve a prisão preventiva anteriormente decretada. Presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Cautelaridade demonstrada. Ordem denegada. A prisão preventiva dos pacientes, conforme se infere do decreto prisional e da sentença condenatória, foi decretada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo em decorrência da periculosidade dos agentes e do risco efetivo de reiteração delitiva, haja vista que os pacientes respondem a diversos outros delitos patrimoniais praticados em diversas localidades. Assim, presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, legal é a manutenção da prisão preventiva dos pacientes. Ordem denegada.
Decisão
Decisão: ordem denegada, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 06.03.2012.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO