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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 800941 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 800941 RN
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MIN. MARCO AURÉLIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA E OUTRO(A/S), VANESSA AMANDA BARRETO E OUTRO(A/S)
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011
Julgamento
22 de Novembro de 2011
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (GTNS) LEI ESTADUAL Nº 6.371/93. O Tribunal, no Agravo de Instrumento nº 746.996/RN, concluiu não ter repercussão geral o tema relativo ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior GTNS, instituída pela Lei estadual nº 6.371/93, pelos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 22.11.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO