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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 109244 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, GUSTAVO OLIVEIRA DA COSTA, GUSTAVO OLIVEIRA DA COSTA, RELATORA DO HC Nº 210298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-232 DIVULG 06-12-2011 PUBLIC 07-12-2011
Julgamento
22 de Novembro de 2011
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. DEFICIÊNCIA DO ESTADO. DESCONTO DA PENA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I Consignado no título executivo o regime semiaberto para o cumprimento da pena, cabe ao Estado o aparelhamento do Sistema Penitenciário para atender à determinação. II Ante a falta de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, deve o recorrente aguardar a abertura da vaga em regime aberto. III Ordem concedida.
Decisão
Decisão: concedida a ordem para que o impetrante/paciente, à falta de vaga em estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da sua pena, aguarde, em regime aberto, a abertura da vaga em regime semiaberto, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.11.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO