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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

Supremo Tribunal Federal
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. JOAQUIM BARBOSA

Documentos anexos

Inteiro TeorRE_545196_SP_1321580076482.pdf
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Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Tal como versada neste recurso, a discussão sobre o meio adequado para a restituição de indébito tributário, correção monetária e juros têm parâmetro exclusivamente infraconstitucional. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Decisão: embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. 2ª Turma, 18.10.2011.

Resumo Estruturado

AGUARDANDO INDEXAÇÃO
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