25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC 99174 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
FABIO CESAR BARON, ITALO ANTONIO FUCCI, GIANPAOLO MACHADO LAGE DE MELO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-01 PP-00183
Julgamento
5 de Abril de 2011
Relator
Min. AYRES BRITTO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE DEU POR PREJUDICADO O WRIT. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, a sentença condenatória dos pacientes às penas de dezessete anos e seis meses de reclusão (Clóvis Marcelino Gonçalves) e dezenove anos e seis meses também de reclusão (Rogério Luis Gonçalves) constituiu novo título jurídico da custódia preventiva.
2. A prisão cautelar dos pacientes não se sustenta, hoje, apenas pelos fundamentos da prisão preventiva originalmente decretada. A eles (fundamentos da preventiva) agregou-se a regra do art. 3º da Lei 9.613/1998. Regra que é de observância obrigatória, embora sua constitucionalidade esteja afetada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal ( HC 83.868, da relatoria do ministro Março Aurélio).
3. A nova fundamentação do aprisionamento preventivo não foi apreciada pelos Colegiados competentes (o TRF da 4ª Região e o STJ). Pelo que o exame imediato da causa (pelo STF) configuraria indevida supressão de instância. Risco, ademais, de o exame análise per saltum da matéria impedir que os impetrantes questionem, nas instâncias ordinárias competentes, os termos em que mantida a prisão ora questionada.
Decisão
Negado provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. 2ª Turma, 05.04.2011.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00105 INC-00003
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00565 ART- 00571 INC-00008
- LEI- 009613 ANO-1998 ART- 00003
- CF ANO-1988 ART- 00105 INC-00003
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00565 ART- 00571 INC-00008
- LEI- 009613 ANO-1998 ART- 00003