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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 346180 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 346180 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. JOAQUIM BARBOSA, FRANZ XAVIER BRICKER, LEOPOLDO RODRIGUES PORTELA E OUTRO(A/S), UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Publicação
DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-03 PP-00436
Julgamento
14 de Junho de 2011
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CARGO PÚBLICO EFETIVO. PROVIMENTO POR ESTRANGEIRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 243, § 6º, DA LEI 8.112/90 EM FACE DOS ARTIGOS 5º E 37, I, DA CONSTITUIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA 19/1998. IMPROCEDÊNCIA. Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do artigo 37, inciso I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, § 6º, da Lei 8.112/90 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.06.2011.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 ART- 00037 INC-00001
- LEI- 008112 ANO-1990 ART- 00243 PAR-00006
- CF ANO-1988 ART- 00005 ART- 00037 INC-00001
- LEI- 008112 ANO-1990 ART- 00243 PAR-00006
Observações
- Acórdãos citados: ADI 815 - Tribunal Pleno. Número de páginas: 8. Análise: 09/08/2011, AMS.