19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 11005 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em reclamação.
2. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e nas reclamações 7.569 e 7.547.
3. Alegação de que o processo-paradigma não fora julgado. Insubsistência
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora Ministra Ellen Gracie, em participação no World Justice Forum III, em Barcelona, na Espanha; o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado, e o Senhor Ministro Dias Toffoli, justificadamente. Plenário, 22.06.2011.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.