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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2305 ES 0003052-72.2000.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publicação
05/08/2011
Julgamento
30 de Junho de 2011
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação direta. Arts. 22 e 25 da Lei Complementar nº 176/2000, do Estado do Espírito Santo. Competência legislativa. Administração pública. Procuradoria-Geral do Estado. Organização. Designação de procuradores para atuar noutra Secretaria. Disciplina de processos administrativos. Criação de cargos na Secretaria da Educação. Inadmissibilidade. Matérias de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Normas oriundas de emenda parlamentar. Irrelevância. Temas sem pertinência com o objeto da proposta do Governador. Aumento de despesas, ademais. Ofensa aos arts. 61, § 1º, inc. II, a, b e e, e 63, inc. I, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. São inconstitucionais as normas que, oriundas de emenda parlamentar, não guardem pertinência com o objeto da proposta do Governador do Estado e disponham, ademais, sobre organização administrativa do Executivo e criem cargos públicos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 30.06.2011.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 30.06.2011.
Resumo Estruturado
- ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SANÇÃO, PODER EXECUTIVO, AUSÊNCIA, CONVALIDAÇÃO, VÍCIO FORMAL, INICIATIVA DE LEI.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A LET- B LET- E ART- 00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LCP-000176 ANO-2000 ART-00022 ART-00025 LEI COMPLEMENTAR, ES
- LEG-MUN PJLCP-000036 ANO-1999 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ES.