7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3269 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, INTDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação direta. Lei nº 2.903/2002, do Distrito Federal. Competência legislativa. Trânsito. Condução de veículo automotor. Estado flagrante de embriaguez do condutor. Cominação de penalidades. Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, recolhimento do veículo e aplicação de multa. Inadmissibilidade. Regras de uso de veículo. Competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, inc. XI, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei distrital ou estadual que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.903, de 5 de fevereiro de 2002, do Distrito Federal, com eficácia ex tunc.Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 01.08.2011.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.903, de 5 de fevereiro de 2002, do Distrito Federal, com eficácia ex tunc. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 01.08.2011.
Resumo Estruturado
- EXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, VÍCIO FORMAL, VÍCIO MATERIAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00018 "CAPUT" ART- 00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-DIS LEI- 002903 ANO-2002 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, DF