27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3602 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3602 GO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, GOVERNADOR DO ESTADO DO GOIÁS
Publicação
DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00027
Julgamento
14 de Abril de 2011
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, II E V. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. LEI 15.224/2005 DO ESTADO DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE.
É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico, tais como os cargos de Perito Médico-Psiquiátrico, Perito Médico-Clínico, Auditor de Controle Interno, Produtor Jornalístico, Repórter Fotográfico, Perito Psicológico, Enfermeiro e Motorista de Representação. Ofensa ao artigo 37, II e V da Constituição federal. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXIV e XXV do art. 16-A da lei 15.224/2005 do Estado de Goiás, bem como do Anexo I da mesma lei, na parte em que cria os cargos em comissão mencionados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16-A, incisos XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXIV e XXV, da Lei nº 15.224, de 07 de julho de 2005, do Estado de Goiás, bem como do Anexo I da mesma lei, na parte em que criou os cargos de provimento em comissão. Votou o Presidente. Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação no Seminário Jornadas Jurídicas Portugal-Brasil-Alemanha:Direito Privado e Direito Constitucional, em Lisboa, Portugal; o Senhor Ministro Gilmar Mendes, representando o Tribunal na inauguração do Centro de Investigação de Direito Constitucional Peter Häberle, da Universidade de Granada, em Granada, Espanha;e justificadamente o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 14.04.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 INC-00005
- LEI-015224 ANO-2005 ART-0016A INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00018 INC-00019 INC-00020 INC-00024 INC-00025 ANEXO-1 DA LEI
- CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 INC-00005
- LEI-015224 ANO-2005 ART-0016A INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00018 INC-00019 INC-00020 INC-00024 INC-00025 ANEXO-1 DA LEI
- LEI-015224 ANO-2005 ART-0016A INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00018 INC-00019 INC-00020 INC-00024 INC-00025 ANEXO-1 DA LEI
- CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 INC-00005
- LEI-015224 ANO-2005 ART-0016A INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00018 INC-00019 INC-00020 INC-00024 INC-00025 ANEXO-1 DA LEI