15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Habeas Corpus.
2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 315,19). Infração penal praticada por militar, em concurso de agentes, visando a subtrair coisa alheia móvel pertencente ao patrimônio sob administração militar, consistente em peças novas de fardamento militar.
3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta.
4. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ayres Britto. 2ª Turma, 03.05.2011.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- DEL- 001001 ANO-1969 ART- 00240 PAR-00005 PAR-00006 INC-00001 INC-00004
- DEL- 001001 ANO-1969 ART- 00240 PAR-00005 PAR-00006 INC-00001 INC-00004
- DEL- 001001 ANO-1969 ART- 00240 PAR-00005 PAR-00006 INC-00001 INC-00004
- DEL- 001001 ANO-1969 ART- 00240 PAR-00005 PAR-00006 INC-00001 INC-00004