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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SENTENÇA ESTRANGEIRA: SE 2789 FR

Supremo Tribunal Federal
há 41 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. PRESIDENTE
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Decisão

SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO E ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.Vistos.A Procuradoria-Geral da República, na qualidade de instituição intermediária e em nome de Huguette Jeannine Gazannois Ghesquier,anteriormente Huguette Jeannine Gazannois, francesa, domiciliada na França, requereu a homologação da sentença de 5 de março de 1971, pela qual a 20a. Câmara do Tribunal de Grande Instância de Paris dissolveu por divórcio o casamento que, ali mesmo e a 7 de dezembro de 1963,contraíra com Pierre Louis Saguez, também de nacionalidade francesa,tido como domiciliado no Brasil, e bem assim condenou o ex-marido a lhe pagar pensão mensal destinada ao sustento da filha menor do casal.Citado por edital, o requerido não se manifestou. Por isso, foi-lhe nomeado Curador especial o advogado Dr. Pedro Gordilho, o qual opinou pelo deferimento do pedido.Em virtude de a referida Procuradoria-Geral, atuar, no caso, como instituição intermediária, nos termos da Convenção de Nova York, sobre a prestação de alimentos no estrangeiro e do art. 26 da Lei no 5.478,de 25.7.68, e de consequentemente patrocinar os interesses da requerente, estando, por isso, impedida de oficiar como órgão do Ministério Público, foi nomeado Procurador-Geral da República ad hoc o advogado Dr. Josaphat Marinho.Com vista dos autos, S. Exa. neles exarou o seguinte parecer (fls. 83):"A Procuradoria-Geral da República, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos do art. 26 da Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1978,"e para os fins do Decreto n. 56.826, de 2 de setembro de 1965",pede homologação da sentença da Vigésima Câmara do Tribunal de Grande Instância de Paris - França, de 5 de março de 1971, para que,tornando-se exeqüível no Brasil,"possibilite a exigência das prestações alimentares devidas pelo requerido PIERRE LOUIS SAGUEZ à sua ex-mulher HUGUETTE JEANNINE GAZANNOIS"(fl. 2).2. O pedido é instruído com procuração conferida ao Procurador-Geral da República (fl. 4) e o teor da sentença homologanda (fls. 7-11), ambas as peças apresentadas também em tradução (fls. 5-6 e 12-19).Completam a documentação oficio do Ministério das Relações Exteriores da França (fls. 20-21), outro do Tribunal de Grande Instância de Grasse (fl. 24) encaminhando a solicitação da requerente para que a sentença,quanto a alimentos, seja cumprida no Brasil, onde passou a residir o requerido (fls. 26-27v.), todos esses instrumentos igualmente traduzidos (fls. 22-23, 25 e 28-29).Por fim, além de ficha individual do estado civil da requerente (fl.30) e extrato do termo de nascimento do requerido (fl. 31), consta dos autos o termo de casamento dos dois (fls. 35), tudo com as respectivas traduções (fls. 31, 33, 35-36).3. Preliminarmente, cumpre que fique esclarecido o verdadeiro nome da requerente. Na autuação, na petição da procuradoria (fl. 2), e consequentemente na carta de ordem para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (fl. 52), em novo requerimento da Instituição Intermediária (fl. 66) e no edital expedido (fls. 70 e 71) consta Gazannois. Na procuração (fl. 4), na parte datilografada, Cazannois. Na sentença, a princípio escreveu-se Cazannois, depois, Gazonnois (fl. 8) e em seguida Gazonnois (fls. 9-10 e 11). Já no oficio do Ministério das Relações Exteriores da França (fl. 20), na ficha individual da requerente, por ela assinada de modo simplificado (fl. 30) e certidão de casamento (fl.34), o nome é Gazonnois.Diante dessa diversidade, e tendo em conta que os textos manuscritos -ficha individual (fl. 30) e certidão de casamento (fl. 34) - são os que mais seguramente indicam a qualificação da requerente, somos de opinião que prevaleça, inclusive para a autuação a ser retificada, o nome Gazonnois, salvo melhor entendimento.Certo é que se impõe decisão a esse respeito, pelas dúvidas que a variedade de nomes pode suscitar e em face dos efeitos que produzirá a homologação.4. Feita a retificação necessária, o conjunto da documentação legítima o pedido. Há prova do casamento e do divórcio, contendo a sentença as exigências indispensáveis à dissolução do casamento e à situação da criança, filha do casal e beneficiária de pensão alimentar, (sent.,fls. 8-10v. e 13-18).5. Se os documentos não trazem a autenticação consular, nem há declaração de trânsito em julgado da sentença, nem por isso se considerará violado o Regimento Interno da Corte (art. 217).Tratando-se de situação especial, em que a documentação se encaminha de autoridade a autoridade, deve presumir-se, até prova em contrário, a regularidade dos instrumentos enviados. Não os impugnou, por sinal,antes acentuou que"é forçoso convir em que o pedido de fls. 2-4 atende aos requisitos exigíveis", o douto Curador Especial (fl. 77).Esse entendimento, que já sustentamos noutros pareceres idênticos,arrima-se, ainda, no art. VI, n. 2, da Convenção promulgada com o Dec.56.826, de XXXXX-9-65, que estabelece:"antes de transmitir os documentos, a Autoridade remetente certificar-se-á de que estes últimos se encontram, pela lei do Estado demandante, em boa e perfeita forma".Logo, sem argüição fundada de erro ou irregularidade, e na espécie não ocorre, há de presumir-se que a documentação é perfeita e que a sentença transitou em julgado.6. Diante do exposto, opinamos, preliminarmente, pela necessidade de corrigir-se o nome da requerente, na forma sugerida, e, no mérito, pela homologação da sentença, para os fins do pedido."Sobre a correção de seu nome, proposta pelo Dr. Procurador-Geral ad hoc, pronunciou-se a instituição intermediária, em nome da requerente,nestes termos (fls. 89):"A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, atuando como Instituição Intermediária nos autos do processo em epígrafe, e em atenção ao respeitável de fls. 86, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a retificação da autuação dos presentes autos, no que diz respeito ao nome da alimentanda, que é Huguette Jeannine Gazonnois, e não como consta na peça vestibular."Isto posto, nos termos dos pareceres, determino à Secretaria a retificação do nome da requerente, para Huguette Jeannine Gazonnois, e,homologo a sentença de que se trata.Brasília, 09 de dezembro de 1982.Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE Presidente

Referências Legislativas

  • LEI- 005478 ANO-1968 ART- 00026
  • DEC-056826 ANO-1965 PROMULGA A CONVENÇÃO DE NOVA YORK SOBRE A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO
  • RGI ANO-1980 ART-00217

Observações

Legislação feita por:(ACR).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/19164048