7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SENTENÇA ESTRANGEIRA: SE 5705 EU
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
GIANE DEISE DUARTE MARANHÃO OU GIANE MARANHÃO STATIROUDIS, RAILDA LEITE NOVAIS CORIOLANO E OUTRO, MARCELO NETO OU MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO, LUIZ CARLOS BETTIOL
Publicação
Julgamento
Relator
Min. PRESIDENTE
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Decisão
Sentença estrangeira de busca e apreensão de menor. Citação por edital. Requisitos atendidos.Deferimento.Giane Deise Duarte Maranhão ou Giane Maranhão Statiroudis,brasileira, requer a homologação de sentença estrangeira de busca e apreensão de menor que estaria residindo, presentemente, em território brasileiro (Município de Aguaí/SP, comarca de São João da Boa Vista/SP - fls. 28), em companhia de seu pai ou de sua avó paterna.O ato sentencial homologando, proferido em 08 de outubro de 1997, emanou do Tribunal Superior de Nova Jersey, E.U.A..O requerido, que foi citado por edital, não se manifestou nos autos (fls. 56), sendo-lhe nomeado curador especial, o Dr. LUIZ CARLOS BETTIOL, que apresentou parecer pela homologação da sentença em causa (fls. 61/62 e 99).Atendidos os requisitos previstos no art. 217 e no art. 218 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e não se configurando qualquer das restrições inscritas no art. 216 do RISTF,homologo, nos termos do parecer do Ministério Público Federal, a sentença estrangeira em referência, para que produza, no território brasileiro, os seus regulares efeitos legais.Autorizo, nos termos da sentença estrangeira que vem de ser homologada, seja o menor Kenny Duarte Neto (nascido em 09/1/96, em Newark, Estado de Nova Jersey), uma vez localizado, entregue à guarda provisória de sua avó materna, Srª Florita Duarte Maranhão,portadora da Carteira de Identidade RG nº 382.021-SSP/DF, e do CPF nº 223.181.511-72 (fls. 20, item n. 17), até que se promova o seu retorno aos Estados Unidos da América, cujo Poder Judiciário outorgou, à Srª Giane Deise Duarte Maranhão ou Giane Maranhão Statiroudis, mãe do menor em questão, "a guarda exclusiva da criança..." (fls. 19).Expeça-se a respectiva carta de sentença.Publique-se.Brasília, 19 de outubro de 1998.Ministro CELSO DE MELLO Presidente
Referências Legislativas
- RGI ANO-1980 ART-00216 ART-00217 ART-00218
- RGI ANO-1980 ART-00216 ART-00217 ART-00218
Observações
Legislação feita por:(TCR).