17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2942 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. PRESIDENTE
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Decisão
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB propõe a presente ação direta de inconstitucionalidade em que pede a suspensão da eficácia do artigo 3º da Lei 9840, de 29 de setembro de 1999, que, ao modificar o inciso IV do artigo 262 da Lei 4737/65 ( Código Eleitoral), introduziu matéria para ser apreciada pelos Tribunais Regionais Federais no julgamento dos recursos contra expedição de diploma e criou nova hipótese para o seu cabimento.2. Recomenda-se, em face do significado desse julgamento e sua influência no processo eleitoral, que ele se realize de modo definitivo, razão por que tenho como aplicável à espécie, pela relevância da matéria, o artigo 12 da Lei 9868, de 10 de novembro de 1999.3. Colham-se as informações das autoridades requeridas e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.Intime-se.Brasília, 25 de julho de 2003.Ministro MAURÍCIO CORRÊA Presidente
Referências Legislativas
- LEI- 004737 ANO-1965 ART-00262 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 9840/1999
- LEI- 009840 ANO-1999 ART- 00003
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI- 004737 ANO-1965 ART-00262 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 9840/1999
- LEI- 009840 ANO-1999 ART- 00003
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
Observações
Legislação feita por:(MDC).