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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3116 AP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3116 AP
Partes
AMAPÁ, MIN. ELLEN GRACIE, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
Publicação
DJ 03/02/2004 PP-00008
Julgamento
15 de Janeiro de 2004
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
O Procurador-Geral da República propõe a presente ação direta de inconstitucionalidade, em que pede a suspensão da eficácia da Lei 765, de 08 de julho de 2003, do Estado do Amapá, que "autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a contratar pessoal na forma da Lei nº 0192, de 23 de dezembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 0255, de 22 de dezembro de 1995 e da Lei nº 0272, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências".2. Recomenda-se, em face do significado desse julgamento, que ele se realize de modo definitivo, razão por que tenho como aplicável à espécie o rito do artigo 12 da Lei 9868, de 10 de novembro de 1999.3. Colham-se as informações da autoridade requerida e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.Intime-se.Brasília, 15 de janeiro de 2004.Ministro MAURÍCIO CORRÊA Presidente
Referências Legislativas
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI-000192 ANO-1994 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 255/1995 E PELA LEI- 272/1996
- LEI- 000255 ANO-1995
- LEI- 000272 ANO-1996
- LEI-000765 ANO-2003
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- LEI-000192 ANO-1994 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 255/1995 E PELA LEI- 272/1996
- LEI- 000255 ANO-1995
- LEI- 000272 ANO-1996
- LEI-000765 ANO-2003
Observações
Legislação feita por:(TCR).