19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - SENTENÇA ESTRANGEIRA: SE 8542
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. Presidente
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Cuida-se de pedido de homologação de sentença de divórcio proferida pela Corte Superior do Estado de Los Angeles, nos Estados Unidos da América, que também tornou válido acordo celebrado pelas partes.2. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, opina pelo acolhimento do pleito (fls. 45/46).3. Os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento da solicitação foram atendidos, além disso, não há nos autos matéria ofensiva à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes. Desse modo, homologo o título judicial estrangeiro.4. Expeça-se a carta de sentença.5. Intime-se.Brasília, 5 de maio de 2004.Ministro MAURÍCIO CORRÊA- Presidente -
Observações
Sem legislação citada:(TCR).