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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SENTENÇA ESTRANGEIRA: SE 8542

Supremo Tribunal Federal
há 20 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. Presidente
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Decisão

Cuida-se de pedido de homologação de sentença de divórcio proferida pela Corte Superior do Estado de Los Angeles, nos Estados Unidos da América, que também tornou válido acordo celebrado pelas partes.2. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, opina pelo acolhimento do pleito (fls. 45/46).3. Os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento da solicitação foram atendidos, além disso, não há nos autos matéria ofensiva à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes. Desse modo, homologo o título judicial estrangeiro.4. Expeça-se a carta de sentença.5. Intime-se.Brasília, 5 de maio de 2004.Ministro MAURÍCIO CORRÊA- Presidente -

Observações

Sem legislação citada:(TCR).
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