17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão o qual negou provimento à apelação da parte agravante, em que se discutiu a existência de nexo de causalidade em ação de reparação de danos. No RE não se apontam quais dispositivos constitucionais foram alegadamente violadas.2. O recurso não merece prosperar. Verifico que a deficiência das alegações recursais impede a exata compreensão da controvérsia, pois não ataca, com a objetividade necessária, os motivos do acórdão recorrido. Inviável, portanto, o processamento do recurso extraordinário, dada a incidência, na espécie, do óbice da Súmula/STF 284.3. Verifico, também, que a parte agravante limita-se a reiterar as razões do RE, deixando de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incide, pois, a Súmula/STF 287.4. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília, 03 de maio de 2011.Ministra E LLEN G RACIERelatoraDocumento assinado digitalmente