28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 639238 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 639238 PR
Partes
ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO, DESIRÈE LOBO MUNIZ SANTOS GOMES, WILSON NOVO, JOSÉ OSVALDO MOROTI
Publicação
DJe-081 DIVULG 02/05/2011 PUBLIC 03/05/2011
Julgamento
27 de Abril de 2011
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial que reformou em parte sentença que julgara procedente pedido de indenização por danos morais, para majorar a condenação.Insurge-se a recorrente, sob a alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição.O recurso extraordinário, ao alegar que o acórdão recorrido ofende o preceito do dispositivo supracitado, versa questão constitucional não ventilada na decisão recorrida. Ao inovar nos autos, suscitando nos embargos de declaração matéria que não consta das contrarrazões ao recurso inominado (fls. 176-183), deduz matéria estranha à controvérsia, incidindo no óbice das Súmulas 282 e 356. Nesse sentido, AI 265.938-AgR (rel. min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 15.09.2000),Ainda se superado este óbice, o recurso não merece seguimento. A questão relativa à ofensa ao art. 5º, XXXVI, por demandar o exame prévio dos limites objetivos da coisa julgada em face da legislação processual infraconstitucional, é indireta ou reflexa,o que dá margem ao descabimento do recurso extraordinário. Nesse sentido, em casos semelhantes: AI 626.840, rel. min. Menezes Direito, DJ de 09.05.2008; AI 608.138, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 30.05.2007; AI 599.421, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJ de 03.10.2006; AI 558.581, rel. min. Cezar Peluso, DJ de 24.03.2006; AI 565.678, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 03.02.2006 e RE 430.084-AgR, rel. min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ de 24.06.2005.Nego seguimento ao recurso.Publique-se.Brasília, 27 de abril de 2011.Ministro JOAQUIM BARBOSARelator