Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 106135 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 106135 MG
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. GILMAR MENDES, FÁBIO JÚNIOR MINEIRO DE SOUZA, GUILHERME IGOR MEIRA DA GRAÇA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011
Julgamento
22 de Março de 2011
Relator
Min. GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Habeas Corpus.
2. Tráfico de entorpecentes.
3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º) em seu patamar máximo. A quantidade de droga apreendia é circunstância que deve ser sopesada na primeira fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-la por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem.
4. Ordem parcialmente deferida para determinar que se proceda a nova individualização da pena, manifestando-se quanto ao regime inicial de cumprimento, bem assim acerca da possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito segundo os requisitos previstos no art. 44 do CP.
Decisão
Decisão: Concedida parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 22.03.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO