19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 11101 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
Decisão
Decisão: Trata-se de reclamação ajuizada pelo município de São Gonçalo do Amarante contra decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu a competência da justiça do trabalho para julgar ação proposta por servidora pública.O reclamante alega ofensa ao decidido por esta Corte na ADI 3.395-MC.Deferi a liminar.O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região prestou informações.O Procurador-Geral da República manifestou-se pela procedência do pedido.Decido.A decisão reclamada, ao concluir que compete à justiça do trabalho processar e julgar ação em referência, não observou o entendimento firmado por ocasião do julgamento da ADI 3.395-MC. Nesse sentido, em casos análogos ao presente, as seguintes decisões:RCL. 9.610, rel. min. Ellen Gracie, DJe 16.06.2010; RCL 9.602, rel. min. Celso de Mello, DJe 17.05.2010; RCL 9.818, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.05.2010; RCL 9.833, rel. min. Eros Grau, DJe 05.05.2010; RCL 10.041, rel. min. Cármen Lúcia, DJe 05.05.2010; RCL 9.919, rel. min. Dias Toffoli, DJe 23.03.2010; RCL 9.040, rel. min. Carlos Britto, DJe 22.03.2010.Ante o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente o pedido para determinar a remessa dos autos da ação XXXXX-81.2009.5.21.0001 à justiça comum.Comunique-se.Publique-se.Arquive-se.Brasília, 21 de março de 2011Ministro Joaquim BarbosaRelatorDocumento assinado digitalmente