30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 632265 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 632265 RJ
Partes
CERJ - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S), ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJe-054 DIVULG 22/03/2011 PUBLIC 23/03/2011
Julgamento
4 de Março de 2011
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS INVIABILIDADE.1. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da Republica, pretende-se guindar a esta Corte recurso que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Este recurso somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria estar sendo utilizado no exame de processo da competência da Corte.2. Nego seguimento ao extraordinário.3. Publiquem.Brasília, 4 de março de 2011.Ministro MARÇO AURÉLIORelator