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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 776070 MA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 776070 MA
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, OBERDAN GALVÃO DA SILVA E OUTRO(A/S), JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Publicação
DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00320
Julgamento
22 de Fevereiro de 2011
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Existência de candidatos aprovados em concurso público.
3. Contratação de temporários.
3. Preterição. Precedentes do STF.
Decisão
Decisão: Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.02.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO