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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 107409 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 107409 PE
Partes
OTAVIANO FERREIRA BARROS, ADEMAR RIGUEIRA NETO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-052 DIVULG 18/03/2011 PUBLIC 21/03/2011
Julgamento
28 de Fevereiro de 2011
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
1. Trata-se de habeas corpus em que se aponta como autoridade coatora o Superior Tribunal de Justiça ( HC 122.003/PE).2. Observo, todavia, que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada.3. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à Relatora do HC 122.003/PE, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça . Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2011.Ministra Ellen Gracie Relatora